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Raposa Serra do Sol: revisão de territórios ameaçada

Ministro do STF é contrário a apresentação de recursos com o objetivo de aumentar áreas demarcadas

Praticamente decidido, o julgamento sobre a constitucionalidade da demarcação contínua do 1,7 milhão hectares da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, será retomado no Supremo Tribunal Federal amanhã com foco no debate das 18 condicionalidades impostas pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito em seu voto. A maioria das restrições já está prevista na Constituição e não deve ser motivo de polêmica. É na penúltima que o plenário deverá se concentrar. Trata-se da restrição a respeito de novas revisões territoriais. O ministro frisou que nenhuma terra já demarcada poderá ter seus limites ampliados. Em seu voto, Direito defendeu que, somente a partir da Constituição de 1988, é que se comprova a ocupação real dos territórios por parte dos índios, quando, tradicionalmente, considera-se que eles têm a posse da terra desde tempos imemoriais. Para o antropólogo José Augusto Laranjeiras Sampaio, professor da Universidade Estadual da Bahia e fundador da Associação Nacional de Ação Indigenista, é justamente por causa da Constituição que o voto de Direito ;não faz sentido;. Ele ressalta o reconhecimento constitucional de que a terra é necessária para o desenvolvimento das atividades produtivas dos índios e, em muitos casos, como dos guaranis do Mato Grosso do Sul, dos pataxós da Bahia e dos potiguaras da Paraíba, o território é pequeno demais para a quantidade de habitantes. No Supremo, há 140 ações sobre revisão de demarcação de terras indígenas. ;O que vale mais? A Constituição ou uma súmula do Supremo?;, questiona. O antropólogo sustenta que a maior parte das terras indígenas foi demarcada antes de 1996, quando foi publicado o decreto com as diretrizes técnicas para a identificação dos limites territoriais. ;Antes, os territórios eram definidos sem orientação. Alguns, inclusive, por doação de estados e particulares, não levando em conta a real necessidade dos povos;, argumenta. Sampaio acredita que o voto de Menezes Direito tenha sido influenciado pelo ministro da Defesa, Nelson Jobim, que já presidiu o Supremo. Em dezembro de 2006, seu escritório de advocacia produziu um memorial para a cliente Aracruz Celulose, assinado por ele e por Rodrigo de Oliveira Kaufmann. O documento, endereçado ao então ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, alega que o processo de demarcação não é ;ilimitado no tempo;. No memorial, Jobim, na condição de advogado, diz que não há mais como sustentar as iniciativas de ampliação das atuais demarcações. Laranjeiras Sampaio lembra que Menezes Direito foi indicado ao STF pelo PMDB, partido do ministro da Defesa, e teve o apoio pessoal de Jobim. Questionado pelo Correio se embasou seu voto pelo memorial da Aracruz, Direito informou, por meio da assessoria de imprensa do tribunal, que não iria se manifestar sobre o assunto. Já o advogado Lúcio Flávio Sunakozawa, coordenador do Grupo de Trabalho de Assuntos Indígenas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não interpreta o voto da mesma forma que o antropólogo. ;Acredito que apenas a questão operacional das demarcações é que será debatida;, diz. O julgamento foi interrompido em dezembro do ano passado, com oito votos. Faltam apenas as manifestações dos ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e do presidente da Corte, Gilmar Mendes. Confira o que já foi publicado sobre Raposa Serra do Sol