Os ministros da 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram nesta terça-feira por unanimidade que os integrantes do Ministério Público podem investigar. Eles concluíram que esse poder investigatório está previsto na Constituição Federal. ;Não há óbice a que o Ministério Público requisite esclarecimentos ou diligencie diretamente à obtenção da prova de modo a formar seu convencimento a respeito de determinado fato, aperfeiçoando a persecução penal;, afirmou a relatora do caso, ministra Ellen Gracie.
Os ministros chegaram a essa conclusão ao julgar e rejeitar um habeas-corpus referente a uma ação penal aberta a pedido do Ministério Público, na qual os réus são policiais acusados de imputar a uma pessoa contravenção ou crime mesmo sabendo que a acusação era falsa. ;No presente caso, os delitos descritos na denúncia teriam sido praticados por policiais, o que também justifica a colheita dos depoimentos das vítimas pelo MP;, acrescentou Gracie.
Em geral, as polícias são contra o poder de investigação dos MPs. O assunto deverá ser discutido em breve pelo plenário do STF, que é composto pelos 11 ministros do tribunal. A 2ª. Turma é integrada por 5 ministros. O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, disse há um mês que o Ministério Público esperava que o STF reconhecesse a legitimidade do órgão em atos de investigação criminal.