O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) voltou a suspender as multas por radares fixos na capital paulista e a instalação desses aparelhos. Uma liminar assinada nesta quarta-feira pelo presidente da Seção de Direito Público do TJ, desembargador Antônio Carlos Viana dos Santos, determinou a suspensão de decisão anterior - de dezembro - que manteve a licitação para a instalação de 175 equipamentos.
Com isso, a cidade de São Paulo volta a ficar sem esse tipo de radar e, como se trata de um recurso especial, a Prefeitura só poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O despacho resulta de uma ação movida pela Politran Tecnologia e Sistemas, derrotada na licitação de 2007, e não tem efeito retroativo - não permite recurso de quem já foi multado.
As empresas vencedoras foram a Splice e a Consilux. A Politran alegou na ocasião que a ;exigência mestre da licitação; tomava por base regra revogada um dia antes da publicação do edital. Trata-se da Portaria 175/07 do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), que modificou métodos de aferição de dispositivos de fiscalização de velocidade.