O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta quarta-feira (4/03) a sentença que condenou o cantor Marcelo Maldonado Peixoto, conhecido como Marcelo D2, a pagar vinte salários mínimos - equivalente a R$ 9,3 mil - por ter exposto o seu filho menor de idade à apologia ao consumo de drogas, durante um festival de música hip hop em 2004. O tribunal rejeitou recurso do cantor contra a sentença
Segundo o STJ, Marcelo D2 foi condenado pela Justiça da Infância e da Juventude por ter dito expressões relacionadas ao consumo de drogas, logo após a saída de seu filho do palco onde estava acontecendo o show. O cantor recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), mas o seu recurso foi negado, por ausência de recolhimento das custas processuais.
Ao apelar para o STJ, a defesa de Marcelo D2 alegou que tal recurso estaria isento das custas e que as expressões supostamente relacionadas ao consumo de drogas seriam parte da criatividade artística e que no momento em que foram ditas, o filho do cantor já estava no camarim e, portanto, não teria presenciado os fatos que representariam desrespeito ao poder familiar.
Em seu voto, o relator, ministro Castro Meira, reiterou que a regra de isenção de custas processuais só é aplicada quando crianças ou adolescentes são rés ou autoras nas ações, não alcançando outras pessoas que, eventualmente, possam participar dessas demandas.