O estudante Gil Greco Rugai deixou a Penitenciária II de Tremembé, no interior paulista, onde estava preso preventivamente desde setembro de 2008 após ter sido descoberto morando no município gaúcho de Santa Maria sem ter informado a Justiça. O alvará de soltura de Rugai chegou ao presídio nesta terça-feira (10/02) à tarde, logo depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou, em caráter liminar, o pedido de habeas-corpus para libertá-lo. O estudante deixou a prisão acompanhado de seu advogado, Fernando José da Costa
Gil Rugai é acusado de ter assassinado a tiros o pai, Luis Carlos Rugai, e a madrasta, Alessandra de Fátima Trotino, em março de 2004, supostamente por ter ocasionado um desfalque de R$ 100 mil na empresa do pai, a Referência Filmes, o que resultou na sua demissão. A madrasta teria proibido o estudante de movimentar a conta bancária da empresa. Ele ficou dois anos preso e em 2006 teve a liberdade provisória concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para aguardar o julgamento em liberdade. O suspeito ainda não foi julgado pelo crime
O advogado disse que o estudante não voltará a Santa Maria e ficará morando em São Paulo. A defesa aguarda o julgamento de dois recursos, no STJ e no STF, que pedem a extinção da punibilidade pelo crime de estelionato e a nulidade de uma das provas - a marca de sapato encontrada na porta da sala de vídeo da residência dos Rugai, em Perdizes, zona oeste da capital paulista, onde os corpos do pai e da madrasta foram encontrados
Exames feitos por meio de ressonância magnética pelo Instituto de Criminalística (IC) apontaram lesões na planta do pé do estudante compatíveis com o arrombamento da porta da sala de vídeo, onde o pai do estudante teria se escondido. A defesa avalia que somente depois do julgamento desses recursos é que Gil Rugai irá a júri popular
Fuga
Na avaliação do ministro do STJ Arnaldo Esteves Lima, o fato de ter sido visto no Sul do País não justificava a prisão preventiva do suspeito. "O fato de haver residido, nesse período tanto no Rio de Janeiro quanto em Santa Maria (RS) não evidencia, por si só, ânimo de fuga. Quisesse fazê-lo, e teve bastante tempo para tanto, já o teria feito", alegou o magistrado, em seu despacho
Lima afirmou que Gil Rugai não descumpriu as condições de comportamento determinadas pelo STF quando obteve a liberdade provisória e citou que o estudante não permaneceu nem um dia na condição de foragido da Justiça. O Supremo havia decidido que ele poderia viajar por todo o País sem comunicar as autoridades por até 15 dias