Ela tinha 48 anos, era empregada doméstica e ; segundo a própria ; tinha um romance com o patrão. Ele, o patrão, era procurador do estado do Rio Grande do Sul, tinha 91 anos e estava doente. Resolveram se casar. Segundo a funcionária, a atração era mútua. Quatro meses e 13 dias depois da festa, o marido morreu. Insuficiência respiratória, broncopneumonia aspirativa, neoplasia maligna de esôfago, insuficiência renal, hipertensão arterial. A viúva ficou com a tristeza e, para consolar, uma pensão de R$ 5.252,76 mensais. O caso foi parar na Justiça.
Em uma ação, o Ministério Público afirmou que o casamento era uma farsa, já que a empregada nem sequer deixou de trabalhar na casa do patrão depois de ter passado à condição de esposa. A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho anulou o casamento e tirou a pensão da viúva. ;Dúvidas não tenho de que o casamento foi apenas ;pro forma;, ocorrendo, subjacentemente, a simulação;, escreveu o desembargador Vasco Della Giustina. Para ele, a união ocorreu apenas para que a empregada ficasse com a pensão depois da morte do marido.
O magistrado afirmou, ainda, que a diferença de idade entre os dois ;foge à normalidade dos casos;. O casamento aconteceu no fim de 2002, mas a ré informou ter conhecido o procurador 15 anos antes. Segundo ela, a atração entre ambos era grande e o romance aconteceu. A ré disse que o namoro era discreto, devido ao estado civil do parceiro ; que era casado na época ; e à condição de homem público. A empregada alegou que, no fim da vida, o amante quis apenas ;regularizar uma situação já existente;. Ela deve recorrer para manter a pensão.