A Receita Federal publicou hoje no Diário Oficial da União a nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) com o valor do imposto que deve ser descontado na fonte de rendimentos dos trabalhadores a partir de 1º de janeiro de 2009. A tabela leva em consideração a correção de 4,5% e também as novas faixas de alíquotas de 7,5% e 22,5% que passarão a vigorar a partir do ano que vem e se somarão às já existentes de 15% e 27,5%
O limite de isenção do IR vai subir de R$ 1.372,81 para R$ 1.434 59. A alíquota de 7,5% vai valer para quem receber de R$ 1.434 60 até R$ 2.150,00. Para esses contribuintes, a parcela a deduzir do IR será de R$ 107,59. A alíquota de 15% incidirá para os contribuintes com rendimentos entre R$ 2.150,01 até R$ 2.866 70. Nessa segunda faixa de alíquota, a parcela a deduzir do imposto será de R$ 268,84.
Para quem ganha de R$ 2.866,71 até R$ 3.582,00, a alíquota do IR será de 22,5%, com imposto a deduzir de R$ 483,84. Quem ganha acima de R$ 3.582,00 estará sujeito à alíquota máxima de 27,5%. O imposto a deduzir nessa faixa mais alta será de R$ 662,94.
Da base de cálculo sujeita à incidência mensal do IR na fonte, poderão ser deduzidas a quantia de R$ 144,20 por dependente, as contribuições para a previdência social da União, Estados e municípios, contribuições para previdência complementar. Também poderá ser deduzido o valor da pensão alimentícia paga em cumprimento de decisão judicial, regra que vale desde agosto deste ano quando foi alterado o Código Civil.
A tabela publicada hoje no Diário Oficial da União também vale para os contribuintes que pagam o carnê-leão (recolhimento mensal obrigatório para quem prestar serviços ou receber rendimentos de outras pessoas físicas, como profissionais liberais, aluguel, rendimento no exterior e pensão alimentícia). A auditora fiscal da Receita Regina Barroso chamou a atenção que as novas alíquotas só valem para a declaração de ajuste do IRPF que deverá ser entregue em abril de 2010.