Mais de 7 mil motoristas-permissionários (licenciados provisoriamente para dirigir) em Minas Gerais não conseguiram, em 18 meses, a concessão definitiva da carteira nacional de habilitação (CNH) por terem cometido, até um ano depois de aprovados no exame prático do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MG), pelo menos uma infração grave ou gravíssima ou por reincidência em ocorrências de grau médio, como determina o parágrafo terceiro do artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A estatística mostra que muitos condutores não estão preparados para assumir o volante no estado. Mais do que isso: reforçam a necessidade de o poder público e a população debaterem soluções que garantam maior segurança nas vias, pois diariamente centenas de vidas são ceifadas nas ruas, avenidas e estradas brasileiras.
Os dados do Detran-MG, órgão vinculado à Polícia Civil, mostram que 5.420 permissionários mineiros não conseguiram a CNH em 2007. No primeiro semestre de 2008, foram mais 1.801 homens e mulheres. O departamento não tem a estatística de Belo Horizonte, mas muitos dos que perderam o direito de dirigir são da capital, como o DJ Marcleo Vinícius de Souza Assunção, de 38 anos, morador do Bairro Horto, na Região Leste da cidade. Em fevereiro de 2005, ele foi aprovado no exame de rua e conseguiu a licença para guiar. Doze meses depois foi surpreendido com a perda do documento, pois, no período, foi multado por estacionar em local proibido e dirigir com excesso de velocidade.
Esse comportamento reforça também o projeto do senador Aloízio Mercadante (PT-SP), aprovado pelo Senado no início do mês e que deverá ser votado pela Câmara dos Deputados no início do ano que vem, que proíbe motorista-permissionário dirigir em estradas federais, exceto em trechos urbanos, como o Anel Rodoviário de BH.
;Deixei de obter a carteira por comodismo, pois perdi o prazo para recorrer (de duas autuações). Na época das multas, mudei-me para Goiás, onde fui trabalhar, e não acompanhei (o prontuário pela internet e nem) as correspondências informando sobre as multas. Sei das normas, das regras, mas, infelizmente, as coisas acontecem para a gente ter mais cuidado;, reconhece Marcleo, que voltou a se matricular numa auto-escola de BH. ;Tive de fazer todos os testes novamente. É mais gasto. Sendo aprovado, terei mais cuidado. A lei está aí é para ser cumprida. Infelizmente, não concordamos com algumas normas, mas temos que obedecê-las;, acrescenta.
Ele cometeu as duas infrações que lideram o ranking de autuações na capital. Segundo a BHTrans, 152 mil veículos foram flagrados, de janeiro a setembro, transitando em velocidade até 20% do limite previsto na via. A multa, considerada grave, rende cinco pontos no prontuário do motorista. Estacionar o carro em desacordo com a sinalização, o segundo erro de Marcleo, é infração média e está na vice-liderança das ocorrências de trânsito na cidade, com 66,5 mil registros no período. No total, foram feitas 464,1 mil notificações nos primeiros nove meses do ano.
A comparação mostra que 32,7% das multas são por excesso de velocidade e 14,3% por estacionamento em desacordo com a sinalização. O artigo 259 do CTB prevê quatro classificações de infrações no trânsito: gravíssima, que rende sete pontos no prontuário do motorista, grave (cinco pontos), média (quatro) e leve (três). Os artigos 161 a 255 do mesmo código ; o texto pode ser lido no site www.senado.gov.br ; descrevem os diversos tipos de infrações cometidos pelos 7.221 condutores mineiros que não conseguiram a CNH definitiva em 2007 e 2008. Esse universo representa uma parcela insignificante (0,18%) se comprada à fatia dos motoristas habilitados no estado: 3,98 milhões de homens e mulheres.
Por outro lado, a estatística permite uma comparação curiosa: os permissionários que ficaram a ver navios formam uma população maior do que a de muitos municípios do estado, como a de Serra da Saudade, na Região Centro-Oeste, que tem 863 moradores; a de Acaiaca (4.056 habitantes), na Zona da Mata; a de Água Comprida (2.093), no Triângulo Mineiro etc.
Recomeço
Não é apenas a comparação que impressiona. O delegado Adilson Águido, da Divisão de Habilitação do Detran, faz uma observação importante: ;Mesmo que o condutor (permissionário) tenha cometido a infração no primeiro mês da licença, tem o direito de continuar dirigindo pelo prazo de um ano;. E acrescenta: ;Se quiser, poderá, imediatamente (depois de multado por infrações grave ou gravíssima ou reincidente em alguma de natureza média), recomeçar o processo para adquirir nova permissão;.
A estudante de turismo Alana Abreu, de 19, moradora do Bairro São Luiz, na Região da Pampulha, conseguiu a licença há três meses e toma todo cuidado para não perdê-la. Prudente e precavida, a garota jamais vai esquecer a maratona que enfrentou para ter a permissão. Mas ela alerta que a imprudência não está associada ao condutor-permissionário. ;Há pessoas que têm bem mais tempo de carteira e são muito mais imprudentes;.
Moradora do Bairro Veneza, em Ribeirão das Neves, na região metropolitana, Gleice Pinheiro Justina, de 26, foi aprovada no exame prático do Detran em 2001 e concorda com a universitária. Durante 12 meses, ela evitou dirigir fora do bairro. A jovem, depois de habilitada, foi instrutora de legislação, durante cinco anos, de uma auto-escola e teve alunos que voltaram às aulas depois de perder a permissão concedida pelo Detran. ;Para aqueles que não obtiveram a concessão definitiva, o pior era a aula de legislação;, recorda Gleice, que hoje trabalha na área de recursos humanos.