O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) anulou nesta quarta-feira (12/11) a decisão da 1ª instância que condenadava as fabricantes de cigarros Souza Cruz e Philip Morrisa a pagar indenizacão por danos materiais e danos morais, causados pelo fumo, a todos os consumidores dos cigarros das empresas. A Associação de Defesa da Saúde do Fumante (Adesf), que entrou com a ação coletiva, exigia das fabricantes o pagamento de R$ 1 mil por ano de consumo para cada fumante das marcas. A Adesf estimou em R$ 30 bilhões o valor da indenização, considerando uma média de 10 anos de fumo para cada dependente.
Segundo o TJSP, a assciação estaria fomentando a indústria indenizatória no país já que a associação tem ligações com diversas outras organizações antifumo e mantém uma rede de advogados em todo o Brasil com o objetivo exclusivo de ingressar com ações contra as fabricantes de cigarros.
Todas as ações coletivas dessa natureza julgadas pelo Judiciário brasileiro acabaram sem a condenação das fabricantes de cigarro. Para o Judiciário brasileiro, a decisão de consumir ou não o fumo é uma questão de livre escolha e que os males associados ao cigarro são bem conhecidos do público.
Desde 1995, já foram ajuizadas no país 538 ações contra a fabricante Souza Cruz. Até o momento, há 331 ações judiciais com decisões rejeitando as pretensões indenizatórias (sendo que 226 já são definitivas) e 10 em sentido em contrário. Em todas as
226 ações com decisões já proferidas pela Justiça, as pretensões indenizatórias dos fumantes, ex-fumantes ou seus familiares
foram afastadas.
Com a decisão do TJSP, o processo volta para primeira instância para produção de provas e novo julgamento.