A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) concluiu nesta quarta-feira (12/11) a votação do projeto de lei que autoriza, em casos excepcionais de segurança pública e da manutenção da ordem, a realização do interrogatório de presos ou de testemunhas de outras comarcas por videoconferência. O texto foi aprovado em votação terminativa. Quer dizer que, se não houver recurso, pode ser encaminhada à Câmara dos Deputados, sem a necessidade de ser votada no plenário do Senado.
No substitutivo que apresentou ao projeto do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) listou três situações que justificam o uso do mecanismo nos interrogatórios: prevenir risco à segurança pública, viabilizar a participação do réu quando houver relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo e responder à gravíssima questão de ordem pública.
Uma proposta semelhante, só que tornava a videoconferência obrigatória, foi elaborada pela comissão de senadores encarregados de apresentar proposta contra a violência pública. Chegou a ser aprovada nas duas Casas, mas terminou nem saindo do Senado depois de o governo antecipar que iria vetá-la.
A decisão do Senado em retomar o assunto se deve à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no mês passado, declarou inconstitucional uma lei do Estado de São Paulo que autorizava a realização de interrogatório por videoconferência. A decisão foi tomada em julgamento de um pedido de habeas-corpus apresentado por Danilo Ricardo Torcznnowsi, que foi condenado por roubo e prestou depoimento por videoconferência. Os ministros do STF declararam nulo o processo e determinaram a soltura do preso. Eles entenderam que só lei federal pode legislar sobre processo penal.
O traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira Mar, é apontado como um exemplo da necessidade do uso da videoconferência. Desde que foi preso, em 2001, ele tem mobilizado um enorme contingente de policiais cada vez que sai do presídio para participar de audiência, a um custo elevado.
O presidente da CCJ, senador Marco Maciel (DEM-PE), defendeu urgência na tramitação da proposta, "tendo em vista a decisão do STF". Já o senador Mercadante lembrou tratar-se de um instrumento que o mundo inteiro está utilizando. "Mas se o juiz julgar que é indispensável a presença física do réu, ele assim o decidirá", ressalvou.