A Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou à União, os estados do Rio de Janeiro e de Goiás e o município do Rio de Janeiro a fornecerem medicamentos às vítimas de doenças provocadas pelo contato com o amianto.
Na decisão, a juíza federal Regina Coeli Medeiros de Carvalho, titular da 18ª Vara Federal, avaliou que o fornecimento da medicação é necessário para garantir sobrevida às vítimas ;com um mínimo de dignidade, devido ao ser humano;.
Estudos da Organização Mundial de Saúde (OMS) revelam que a exposição ao minério causa danos irreversíveis à saúde como tumores e doenças pulmonares. O Brasil tem a terceira maior mina de amianto do mundo, o parque industrial da Sama, localizado em Minaçu (GO).
A juíza entendeu como evidente o risco de lesão grave ou de difícil reparação em caso da falta de suprimento dos remédios necessários à garantia das condições de vida desses pacientes. A decisão atende parcialmente pedido da Defensoria Pública da União em ação pública movida contra a União e os estados do Rio de Janeiro e Goiás.