A Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Rio negou nesta quarta-feira (27/08) três habeas corpus contra a nova Lei 11.705, a lei seca, que impede o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas. Segundo o desembargador Paulo Cesar Salomão, o interesse social da nova legislação está acima do direito individual de a pessoa dirigir embriagada.
Ainda de acordo com Salomão, a nova lei conseguiu reduzir o número de acidentes causados por motoristas alcoolizados e, conseqüentemente, poupar muitas vidas. As informações foram divulgadas pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
A lei seca torna ilegal dirigir com concentração a partir de dois decigramas de álcool por litro de sangue. A pena para aqueles que descumprirem a lei é a suspensão da carteira de habilitação por um ano, além de multa de R$ 955 e retenção do veículo. Se o nível de álcool for de 6 decigramas por litro, o motorista também pode ser condenado a pena de seis meses a três anos de prisão.