O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto relator da ação que contesta a demarcação em faixa contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, afirmou no início de seu voto que a Constituição Federal já contém dispositivos suficientes para defender os direitos dos índios brasileiros.
"O magno texto federal os protege, basta que ele saia do papel e seja incorporado ao cotidiano. É a nossa Constituição que os índios brasileiros devem reverenciar como sua carta de alforria, e não essa ou aquela declaração internacional de direito", afirmou o ministro em referência Declaração dos Povos Indígenas da Organização das Nações Unidas (ONU), que trata da auto-determinação dos povos e costuma ser citada pelos defensores da demarcação contínua.
A primeira parte do voto de 108 páginas durou uma hora e dez minutos. Depois de um intervalo, o julgamento será retomado.
Ayres Britto reforçou que nenhum documento jurídico internacional supera a nossa Constituição quando se trata de reconhecer as causa indígenas.
"Ela [Constituição] nos coloca na vanguarda mundial no trato das questões indígenas", avaliou.
Em seu voto, o ministro defendeu ainda que o processo de aculturação (adaptação ou fusão de culturas) entre índios e brancos não traz necessariamente prejuízos a uma das partes.
"A aculturação é a possibilidade de experimento de mais de uma cosmovisão, um somatório e não uma subtração", indicou.
O ministro ressaltou ainda que a fraternidade entre os povos é um dos princípios fundamentais da Constituição.