A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou a ação penal movida contra o proprietário de uma rede de farmácias de São Paulo acusado de homicídio culposo por não ter impedido que uma cliente comprasse um medicamento duas vezes com a mesma receita médica. O uso excessivo do medicamento flutamina, antiandrogênico utilizado para o tratamento de câncer de próstata e combate à acne, teria provocado a morte da vítima.
Elpídio Nereu Zanchet tentou anular a acusação em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a ação penal. Segundo a corte, na condição de farmacêutico, ele descumpriu regra técnica ao não impedir o duplo uso da mesma receita. A defesa sustenta que, apesar de ser sócio-proprietário da farmácia em questão, Elpídio Zanchet não era o responsável pela unidade em que houve o ocorrido, não havendo justa causa para a imputação feita na denúncia.
Acompanhando o voto da relatora, Jane Silva, o STJ entendeu que, no caso julgado, não existe responsabilidade objetiva do sócio-proprietário da empresa.