Jornal Correio Braziliense

Brasil

Sociedade de Pediatria apóia caráter facultativa da licença-maternidade de seis meses

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Brasília - O presidente da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), Dioclécio Campos Júnior, destacou como mais importante no projeto de lei 2513, de 2007, de autoria da senadora Patrícia Saboya (PSB-CE), que amplia a licença-maternidade de quatro para seis meses, a característica de que o período de licença é facultativo, "o que significa respeitar a opinião da mulher". ;A mulher trabalhadora é que deve analisar se ela tem condições de prorrogar por mais dois meses a licença-maternidade, em função das necessidades da criança e das suas conveniências profissionais;, disse Campos Júnior. Outro ponto destacado por ele, em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional, é que o projeto também respeita a empresa, ao assegurar o direito de exercer a sua função social com benefício fiscal de isenção de imposto, que cobre inteiramente os custos dos dois meses suplementares de licença da empregada. O presidente da SBP lembrou que as mães adotivas também terão direito a essa licença de meio ano. ;O projeto evoluiu muito, pelo convencimento e conscientização da sociedade brasileira, por isso tramitou com relativa rapidez, chegando à aprovação final no Congresso Nacional sem qualquer dificuldade no seu percusso. A agilidade mostra que o Congresso tem percepção e sensibilidade para as propostas de alcance social e é capaz de dar a elas a prioridade que merecem;, esclareceu Campos Júnior. Quanto à sanção presidencial do projeto de lei 2513/07, Campos Júnior acredita que será um ato tão rápido quanto foi a tramitação. ;As mulheres ganharam um avanço muito grande no mercado de trabalho no Brasil. Com isso, felizmente, também ganharam originalidade de gênero, que era reprimida na nossa sociedade;, destacou o presidente da entidade pediátrica. Segundo Campos Júnior, antes mesmo da aprovação da licença-maternidade de seis meses para a iniciativa privada, 98 municípios brasileiros já haviam mudado sua lei orgânica garantindo 180 dias de licença-maternidade para servidoras públicas municipais e estaduais. E várias empresas privadas também resolveram - por reconhecer o valor social da medida - implantar os seis meses de licença para suas trabalhadoras, antes mesmos de ter qualquer garantia de benefício fiscal, assumindo todo o ônus.