Jornal Correio Braziliense

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Morro da Providência: relatório de deputados evita identificar culpados

Enviados pela Comissão de Segurança Pública da Câmara alfinetam senador Marcelo Crivella, mas não definem responsáveis pela tragédia

Um mês depois de visitar o Rio de Janeiro para acompanhar o envolvimento de militares do Exército na morte de três jovens do Morro da Providência ; entregues a traficantes de um morro rival em junho ; os deputados Raul Jungmann (PPS-PE) e Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ) apresentaram ontem na Câmara suas impressões sobre o caso. Enviados pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, os dois parlamentares e o deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) condenaram o que definiram como ;utilização eleitoreira; de recursos orçamentários e o emprego das Forças Armadas como polícia, além de reivindicar o pagamento de indenização para as famílias das vítimas. Ouça entrevista com o deputado Raul Jungmann: Apesar do tom enfático do documento, o relator Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ) não pediu responsabilizações no caso. Diz ter feito ;um relatório objetivo, preciso de análise de todos os fatos e conclusões;. O parlamentar justificou ainda que o documento será encaminhado para ;quem tem competência; para atribuir responsabilidades, mas não deixou de alfinetar o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). O texto sugere utilização eleitoreira de emenda parlamentar na obra do programa Cimento Social. ;Houve clara destinação ilegítima de recursos orçamentários com fins eleitorais para beneficiar a campanha do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ);, pontua o primeiro dos cinco itens apresentados na conclusão. Ouça entrevista com o deputado Antônio Carlos Biscaia: Crivella é candidato a prefeito do Rio e, em resposta às críticas do colega, considerou que as acusações nesse momento podem dar a impressão de ;conflito de interesses;, uma vez que o deputado apóia a candidatura de Alessandro Molon (PT) à prefeitura do Rio. ;Prefiro achar que seja síndrome de suplente com vontade de mostrar serviço;, disparou. Biscaia assumiu o lugar do ministro da Igualdade Racial, Edson Santos. Para o senador, é um ;equívoco; atribuir caráter eleitoreiro às obras, uma vez que foram os ministros Marcio Fortes, das Cidades, e Dilma Rousseff, da Casa Civil, que definiram a obra como necessária. O senador também lembra que a primeira fase não recebeu verba de emenda parlamentar e o que existe, na verdade, é uma emenda de R$ 20 milhões da bancada do estado para a segunda fase do empreendimento ; que foi interrompido depois da trágica morte dos jovens. O relatório destaca ainda a necessidade de melhor definição do papel das Forças Armadas e indica a proibição, por meio de lei complementar, do emprego das Forças Armadas em atividades de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) de forma que se confundam com o poder de polícia do estado. ;Para que isso não ocorra é fundamental que se regulamente o uso das Forças Armadas;, explicou Jungmann. Segundo o deputado, depois do recesso um grupo de trabalho da comissão vai apresentar uma sugestão de regulamentação da GLO. ;Essa questão nunca foi devidamente e precisamente regulamentada;, observou. CONCLUSÕES Utilização eleitoreira de recursos orçamentários # Teria ocorrido clara destinação ilegítima de recursos orçamentários com fins eleitorais para beneficiar a campanha do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) Definição do papel das Forças Armadas # É preciso proibir, por meio de lei complementar, o emprego das Forças Armadas em atividades de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) de forma que se confundam com o poder de polícia, atribuição do Estado Emendas parlamentares # É preciso que se criem mecanismos para impedir que haja desvio da finalidade estrita das emendas, evitando que atendam interesses econômicos particulares Competência da justiça comum federal # Embora tenha sido garantida no caso do Morro da Providência, é preciso explicitar legalmente que em caso de crime comum dos integrantes das Forças Armadas, os militares sejam julgados pela Justiça Federal Indenização das famílias das vítimas # A União precisa adiantar a indenização às famílias atingidas pelos atos ilícitos de seus agentes, mesmo estando em curso ações de indenização