A Prefeitura de Belém, no Pará, deverá pagar em dia as clínicas de hemodiálise particulares que prestam atendimento a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) no município, segundo determinação da Justiça Federal. A decisão, de 15 de julho, estabelece multas de R$ 10 mil por dia para o município e de R$ 200 mil para a secretária de Saúde, Rejane Jatene, em caso de atrasos no pagamento. A União ficará responsável por realizar auditorias e apresentar relatórios periódicos sobre a aplicação dos recursos federais para a hemodiálise em Belém.
A liminar, do juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, atende pedido feito pelo Ministério Público Federal no Pará em ação civil pública ajuizada em junho. Na ação, a procuradora regional dos Direitos do Cidadão Ana Karízia Teixeira informa que na região metropolitana da capital paraense as clínicas particulares de hemodiálise são responsáveis por aproximadamente 70% das terapias renais, contando com 64 das 96 máquinas existentes em Belém. Na decisão, o juiz observa que a verba para o repasse às clinicas existe e que, portanto, não há razão para a ausência de repasse em dia por parte do município.