Jornal Correio Braziliense

Brasil

TAM terá que custear passagens e estadias dos familiares das vítimas do vôo JJ3054

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O desembargador Roberto Bedaque, da 22A. Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, concedeu liminar, na terça-feira (15/07), em favor da Associação de Familiares e Amigos das Vítimas do Vôo JJ3054 (Afavitam), obrigando a TAM Linhas Aéreas S.A. a custear passagens e estadia completa para que os familiares das vítimas da tragédia possam participar das reuniões mensais da associação com as autoridades que investigam as causas do acidente. A informação é do advogado Rubem Seidl, cujo escritório propôs a ação. O Tribunal de Justiça confirmou a decisão, que fixa multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. O despacho do desembargador é de 15 de julho. Na quinta (17/07), quando o acidente completa um ano, familiares dos 199 mortos foram convocados pela Afavitam para as cerimônias que marcam a data, em São Paulo. Parte deles, segundo informou a associação, não tinha como custear a viagem sem a ajuda da TAM. O Desembargador, no despacho liminar, considerou a restrição abusiva, pois contraria a garantia constitucional de acesso à Justiça. Em abril, a empresa aérea enviou mensagem por e-mail a todas as famílias das vítimas afirmando que, a partir daquele mês, não pagaria mais despesas de viagem de parentes que entraram na Justiça e listou 75 famílias. Quando questionada sobre a suspensão do pagamento, na semana passada, a TAM confirmou a suspensão do pagamento dessas despesas para familiares que entraram na Justiça. Mas disse que a atitude está respaldada em acordo firmado em setembro, com a mediação do Ministério Público e da Defensoria. A empresa ainda não se manifestou sobre a nova decisão judicial.