Após 13 anos do acidente rodoviário que envolveu 79 trabalhadores rurais do Piauí, resultando na morte de 14 pessoas a justiça proferiu a sentença responsabilizando os culpados pelo acidente. Em entrevista ao programa Revista Brasil,o procurador Paulo Germano, do Ministério Público do Trabalho (MPT), afirmou que, na época do acidente o MPT não tinha representação em Barreiras e as ações e diligências eram feitas a partir de Salvador, mas ele não sabe explicar por quais razões o processo ficou tanto tempo arquivado. [A explicação] cabe aos procuradores da titularidade desse procedimento [na época] dizer a razão porque não ajuizaram a ação civil coletiva, afirmou.
Ele completou que, quando assumiu e implantou o oficio (representação) em Barreiras, ficou indignado pelo fato dos responsáveis não terem sido punidos, não ter tido sentença criminal, nem terem pago indenização por danos morais e materiais aos familiares e retomou o processo.
Em maio deste ano, a sentença foi proferida responsabilizando os arrendatários, subarrendatários e gerentes da fazenda na época. As empresas responsáveis vão ter que reservar recursos para o pagamento das indenizações, pois na Justiça do trabalho as sentenças não têm efeito suspensivo, afirmou o procurador.
Na época, as vitimas do acidente foram atraídas para trabalhar na colheita do feijão, em uma fazenda na Bahia.Os trabalhadores permaneceram lá cerca de um mês, em condições precárias e, na volta, ocorreu o acidente.
Os 79 trabalhadores foram transportados em cima do caminhão, juntamente com 115 sacas de 60 kg de feijão. O motorista do caminhão perdeu o controle da direção e caiu num precipício de aproximadamente 15 metros, relatou Germano. Mais de 30 pessoas tiveram ferimentos graves e 14 delas morreram.