O Projeto de Lei complementar, que garante seis meses de licença-maternidade às procuradoras, promotoras e servidoras de Justiça, já foi aprovado pela Assembléia Legislativa e pelo governador Jackson Lago.
O projeto altera o artigo 120 da Lei Complementar nº13, de 25 de outubro de 1991, que passou a ter a seguinte redação: ;À Procuradora ou Promotora de Justiça gestante será concedida licença de 180 (cento e oitenta) dias, a partir do oitavo mês, ou parto, mediante inspeção médica;.
Além de acrescentar mais três artigos: nos casos de aborto ou do nascimento de criança morta, ficam garantidos 30 dias de repouso remunerado. Quando ocorrer a adoção ou obtenção de guarda judicial de criança de até um ano de idade, serão concedidos 90 dias de licença. Quando a criança tiver mais de um ano, este prazo será de 30 dias.
A Lei Complementar nº120/08, aprovada pelo governador Jackson Lago no último dia 7, entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado. As promotoras, procuradoras e servidoras de Justiça que estiverem no período de licença-maternidade na época da publicação, já terão o período adequado à nova lei.