O juiz Marcello Ferreira Granado, titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, revogou nesta quarta-feira (09/07) a prisão preventiva de três dos 11 militares acusados de terem entregue três moradores do Morro da Providência a traficantes do Morro da Mineira. Granado determinou a expedição de alvará de soltura para o cabo Samuel de Souza Oliveira, o sargento Bruno Eduardo de Fátima e o soldado Eduardo Pereira de Oliveira.
Na decisão, o juiz escreveu que levou em consideração que o episódio que culminou com a morte dos rapazes teve três momentos. O primeiro foi a detenção no Morro da Providência, por desacato. Em seguida, a apresentação dos jovens na base militar, quando um capitão ordenou que eles fossem libertados, mas não foi obedecido, e a chegada de militares que foram arregimentados para transportarem os rapazes. Por fim, o trajeto e a chegada ao Morro da Mineira. Para Granado, em nenhum desses momentos, os três militares tiveram participação ativa na ação.
"Ao que parece, Eduardo Pereira de Oliveira e Bruno Eduardo de Fátima não participaram do primeiro momento no Morro da Providência. Samuel de Souza Oliveira não teve participação relevante no referido momento. Por isso, não há fundado receio de que possam a vir a ameaçar testemunhas moradoras da localidade, pois estas, certamente, nada teriam a declarar contra eles", escreveu.
Ainda de acordo com o juiz, na base, os três militares "também parecem não terem tido condutas relevantes e conscientes que não se justificassem pela possível obediência hierárquica". Na chegada ao morro, permaneceram o tempo todo posicionados próximo ao caminhão do Exército, enquanto os jovens foram entregues aos traficantes, "em situação na qual não lhes era razoavelmente exigível comportamento diverso", escreveu. Granado ressaltou que determinou a libertação dos militares numa "análise prefacial", feita a partir dos depoimentos do oficial e de dez militares detidos. Segundo o juiz, a decisão "poderá sofrer reavaliação" depois que o Ministério Público Federal (MPF) se pronunciar.