O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mandou suspender as gratificações pagas a desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) e determinou que os valores já pagos irregularmente sejam ressarcidos, segundo matéria do jornal Folha de S. Paulo. Segundo o conselheiro do CNJ, que produziu o relatório, Felipe Locke Cavalcanti, as gratificações não podem ser pagas porque poderiam elevar os vencimentos dos desembargadores acima do teto do Judiciário, que é de R$ 24,5 mil.
Segundo a assessoria do CNJ, nem todos os pagamentos considerados irregulares pelo TCU foram acatados pelo conselho.
Com a decisão, o TJ-MA terá que cortar a gratificação de decano (20% sobre o subsídio paga ao desembargador mais antigo do tribunal), a gratificação de exercício de função de direção (40% sobre o salário para o presidente do TJ e 30% para o corregedor-geral de Justiça) e outras duas verbas de representação consideradas ilegais por ocorrerem em duplicidade a outras verbas já pagas e por não terem fundamento legal.
"As verbas [consideradas ilegais], que geraram pagamentos acima do teto e durante o regime de subsídios, bem como qualquer incorporação destas vantagens, são ilegais e não podem ser aceitas", diz um trecho do relatório do CNJ.
O diretor-geral do TJ-MA, Gustavo Adriano Campos Costa, disse que o tribunal não foi notificado da decisão do CNJ, mas que ela será seguida. Segundo ele, os benefícios considerados ilegais eram previstos na lei estadual que fixava a remuneração dos magistrados. Costa não soube informar quantos desembargadores ganham acima do teto.
Com informação da Folha de S. Paulo