Ao comentar hoje (01/07) as perspectivas de atuação do Judiciário para o segundo semestre de 2008, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, afirmou que o julgamento das ações que contestam a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, é a prioridade máxima do tribunal.
"Já estou em entendimentos com o ministro-relator [Carlos Ayres Britto] para que o caso seja julgado logo na retomada [dos julgamentos] em agosto", disse Mendes, em entrevista coletiva. Ele, Britto e ministra Cármem Lúcia visitaram, em maio passado, a terra em que arrozeiros e famílias de agricultores insistem em permanecer. A área de 1,7 milhão de hectares foi homologada como indígena em 2005 pelo governo federal, com base em laudos antropológicos.
Apesar de ressaltar não ter emitido ainda juízo de mérito sobre o tema, o presidente do STF voltou a sinalizar que vê restrições na demarcação da reserva em área contínua. Causa espécie muitas vezes grandes extensões, principalmente no caso específico, em que havia núcleos habitacionais e municípios nessa área. Vamos analisar o tema tendo em vista a prova da posse indígena e todos os problemas surgidos, avaliou.
Outra questão sobre a qual o STF pode se manifestar em caráter liminar, ainda em julho mesmo com o recesso inciado hoje nos tribunais superiores -, é a ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo qual apenas candidatos com condenação transitada em julgado podem ter pedidos de registro de candidatura negados.
A entidade quer que o STF declare não ser necessária a existência da condenação definitiva para que o juiz considere a vida pregressa de determinado candidato incompatível com a moralidade exigida pelo cargo em disputa.
A ação tem repercussão direta no processo eleitoral que se inicia e será priorizado o julgamento, adiantou Mendes. O relator da matéria é o ministro Celso de Mello, mas apesar no período de recesso, tanto Mello quanto o presidente do STF podem emitir uma decisão em caráter liminar.