Jornal Correio Braziliense

Brasil

Juiz revoga censura contra 'Estado' e 'JT'

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O juiz federal substituto Danilo Almasi Vieira dos Santos, da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, revogou nesta segunda (30/06) a decisão que impedia o Grupo Estado de publicar reportagem sobre possíveis irregularidades que estariam ocorrendo no Conselho Regional de Medicina do Estado (Cremesp). O despacho, datado da sexta-feira (27/06), mas só liberado na segunda, põe fim ao período de seis dias em que o Estado, o Jornal da Tarde e as versões online dos dois jornais estiveram sob censura prévia, por decisão do juiz federal Ricardo Rezende Silveira. Na sentença que revoga a censura prévia, o juiz Vieira dos Santos confirma que o Cremesp havia pedido ;a extinção do feito sem resolução do mérito, por carência superveniente, posto que teve tempo hábil de exercer seu direito de defesa perante o réu;. Dado que o autor do pedido inicial ;revela nítido pedido de desistência da ação;, o juiz acrescenta que esse fato ;implica a extinção do processo;. Ele menciona, a propósito, trechos com a argumentação de decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em que idêntico pedido levou à extinção pura e simples da ação. O juiz Danilo Vieira dos Santos informa, ainda, que ;não há necessidade de concordância da ré - (a S. A. O Estado de S. Paulo) com a desistência, uma vez que ocorreu antes da citação;. E finaliza: ;Ante o exposto, decreto a extinção do processo, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Em decorrência, revogo decisão de fls. 47/48;.