O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia indeferiu o pedido de liminar de habeas-corpus feito pelo casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, pai e madrasta de Isabella de Oliveira Nardoni. O casal é acusado da morte da menina de 5 anos, jogada da janela no dia 29 de março deste ano. O mérito do habeas-corpus ainda será julgado pelo tribunal no retorno do recesso, em agosto.
Os advogados do casal impetraram hoje o pedido de habeas-corpus. De acordo com a defesa, não há razão para o casal continuar preso, já que nenhum dos dois obstruiu a instrução processual, como a produção de provas e depoimentos de testemunhas. Os advogados alegam ainda que os dois são réus primários e têm residência fixa. Os advogados acrescentam que a prisão cautelar é pena antecipada, o que violaria o princípio da presunção da inocência.