O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a um nascituro - ser humano já concebido cujo nascimento se espera como fato futuro certo - direito à indenização por danos morais em razão da morte do pai em acidente de trabalho. A empresa em que uma vítima de acidente trabalhava foi condenada ao pagamento de pensão mensal à família por danos materiais e morais no valor de R$ 39 mil à viúva e R$ 26 mil para cada um dos três filhos, embora quando começou o processo um deles ainda não tivesse nascido.
O caso chegou ao STJ em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). A empresa contestava a fixação de indenização em valor igual para os filhos nascidos e para o que ainda estava por nascer quando o trabalhador morreu sob o argumento de que "a dor sofrida pelos menores que conheceram o pai é maior". A relatora, ministra Nancy Andrighi, negou o recurso da empresa, justificando que não se pode medir a dor moral para afirmar se ela seria maior ou menor para o nascituro.