A circulação de caminhões de pequeno porte será limitada no Centro Expandido de São Paulo a partir do dia 30. O decreto do prefeito Gilberto Kassab (DEM) definindo as restrições para os Veículos Urbanos de Carga (VUCs), que têm até 6,3 metros de comprimento, foi publicado nesta quarta (18/06) no "Diário Oficial do Município". A partir de novembro, esses veículos não poderão mais circular na área durante o dia, das 5 horas às 21 horas.
Para que as transportadoras se adaptem à nova logística de entregas, as medidas restritivas serão implantadas em duas etapas. De 30 de junho até 31 de julho, nos dias ímpares os VUCs com placa de final ímpar terão circulação diurna liberada na zona de máxima restrição de circulação (similar à área do Centro expandido). Já nos dias pares, não poderão transitar. Para os VUCs com placa de final par, a circulação está liberada em dias pares.
Na segunda fase, que vai de agosto até o final de outubro, o revezamento de placas de acordo com os dias pares ou ímpares é mantido, mas o período de circulação será reduzido, passando a ser das 10h às 16h. Nenhum VUC poderá transitar nos horários de pico da manhã (5h às 10h) ou da tarde (16h às 21h). As regras de rodízio que segue o número final das placas, de acordo com os dias da semana, continua em vigor para os VUCs.