Entrou em vigor nesta terça (03/06) o Estatuto do Garimpeiro, que regulamenta a ocupação deste trabalhadores no País. Sancionada na segunda (02/06) pelo presidente da República em exercício, José Alencar, e publicada nesta terça (03/06) no "Diário Oficial da União", a lei que instituiu o estatuto estabelece direitos e deveres dos profissionais que atuam diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis e das cooperativas do setor.
De acordo com a legislação, o exercício da atividade de garimpagem só poderá ser feito pelo profissional, associação ou cooperativa que possuir um título minerário, obrigatório para a lavra e comercialização dos minerais extraídos.
O Estatuto também assegura ao garimpeiro, em qualquer das modalidades de trabalho, o direito de comercialização da sua produção diretamente ao consumidor final, desde que se comprove a titularidade da área de origem do produto extraído.