Brasília - Além de tornar públicas as movimentações financeiras e as prestações de contas das entidades sem fins lucrativos, que recebem recursos federais, a portaria que regulamenta os convênios da União muda as regras para a compra de mercadorias, serviços e obras por essas organizações. De acordo com o governo, a intenção é reduzir custos e evitar o desvio de verbas públicas.
Publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União, a portaria estabelece que as entidades que tenham convênios com órgãos federais sigam uma tabela de preços e parâmetros determinada pelo governo. Isso, na prática, padroniza as compras e evita o uso de bens fora das especificações de mercado para encobrir superfaturamentos.
;Com a padronização, as irregularidades ficarão mais fáceis de serem detectadas;, disse o secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Rogério Santanna. Segundo ele, esse procedimento já é aplicado na compra de ônibus escolares: ;Agora, vamos estender isso para as ambulâncias e qualquer item, que costume ser adquirido nesse tipo de convênio;.
Na avaliação do secretário, a economia para os cofres públicos não ocorrerá apenas por causa da prevenção de irregularidades, mas porque a lista de preços e especificações permite a compra em escala ; com desconto por causa do grande volume de aquisições.
;Na própria tomada de preços, o governo pode negociar para conseguir preços menores;, acrescentou Santanna. Ele explicou que as compras com verbas da União continuarão a ser feitas pelas entidades conveniadas, mas essas organizações serão obrigadas a seguir os parâmetros do governo.
O procedimento, destacou o secretário, também será usado para padronizar os projetos de obras mais freqüentes, como escolas, postos de saúde e quadras esportivas. Dessa forma, os estados e municípios não terão mais de apresentar os projetos básicos, reduzindo a burocracia e aumentando a agilidade na aplicação das verbas. ;Os empreendimentos mais comuns também terão as especificações padronizadas;, disse Santanna.
Para facilitar a fiscalização, a portaria também limita os valores mínimos dos convênios. Agora, cada contrato deverá valer pelo menos R$ 100 mil. Segundo o secretário, a intenção é restringir as chances de desvio de dinheiro. ;A aplicação de valores menores é mais difícil de ser fiscalizada;, justificou. Santanna sugere que as entidades se organizem em consórcios para atingir esse valor. ;Também queremos estimular as parcerias;, explicou.