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Justiça de SC condena empresa a indenizar passageira que caiu em ônibus

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O TJ (Tribunal de Justiça) de Santa Catarina condenou a empresa Expresso Coletivo Forquilhinha, que opera o transporte municipal de Criciúma, a pagar indenização de R$ 7.000 a uma passageira que caiu dentro de um ônibus. De acordo com a decisão, em 2002 a passageira usou o ônibus para ir ao trabalho. O motorista dirigiu em alta velocidade ao passar por uma ponte. A usuária foi arremessada para a frente e caiu no chão do ônibus. Com a queda, a passageira sofreu fraturas na coluna e teve de usar um colete ortopédico por três meses. "Sabe-se que, nas entradas e saídas de uma ponte, geralmente há um desnível e, por não existir cinto de segurança nos ônibus e por ter passageiros de pé, todos ficam vulneráveis numa freada brusca, em lombadas, buracos na pista", relata na sentença o relator do processo, desembargador Mazoni Ferreira. No TJ, tanto a empresa de ônibus como a usuária não concordaram com valor da indenização determinado na sentença da Comarca de Criciúma. "Não se tenta com a indenização mensurar ou mesmo valorar a dor sofrida pelo lesado, já que é impossível quantificá-la materialmente, mas, sim, trazer-lhe certa compensação ou mesmo minorar os efeitos oriundos do abalo suportado", disse o desembargador, determinando o pagamento do valor de R$ 7.000 por parte da empresa. A Folha Online entrou em contato com o departamento jurídico da Expresso Coletivo Forquilhinha, que informou não ter sido oficialmente comunicado sobre a decisão do TJ e que a empresa vai se manifestar assim que for notificada.