O ministro Napoleão Nunes Maia Filho leva a julgamento nesta terça (27/05) o pedido de habeas-corpus apresentado por Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, na Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa do casal, acusado de participação na morte da menina Isabella Nardoni, ocorrida em 29 de março, na capital paulista, busca obter com o habeas-corpus não só a liberdade dos dois, mas também a anulação da denúncia recebida pela Justiça de São Paulo.
O pedido chegou ao STJ em 16 de maio. No mesmo dia, o relator indeferiu a liminar requerida. Para ele, a decisão do desembargador Caio Canguçu de Almeida, do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP), "expõe com fundamento e lógica, com pertinência e conclusividade, a necessidade de excepcionar uma importantíssima conquista cultural (direito à liberdade), quando diante da situação em que outro valor, igualmente relevante, se ergue e se impõe como merecedor de prioridade", segundo informações do STJ.
Na última semana, chegou ao STJ o parecer do Ministério Público Federal em resposta à determinação do relator. O MPF recomenda que seja rejeitado o pedido de habeas-corpus apresentado pelo casal. Segundo o subprocurador Eugênio Aragão, que assina o parecer, já está consolidada a jurisprudência no sentido de que não pode se admitir a impetração em casos em que o habeas-corpus combate decisão denegatória de liminar em outro habeas-corpus.
Para o subprocurador, o decreto de prisão preventiva está devidamente fundamentado na garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta do delito e da periculosidade dos agentes, o que foi evidenciado, a seu ver, pelo "brutal e cruel" modo de operar. A afirmativa refuta a alegação da defesa, de que falta fundamento ao decreto de prisão.