Jornal Correio Braziliense

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Confira a decisão da Justiça que negou pedido de habeas corpus para o casal Nardoni

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O Tribunal de Justiça de São Paulo negou nesta terça-feira o pedido de habeas corpus para revogar a prisão preventiva do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá, acusados como supostos autores de homicídio qualificado e fraude processual, no processo que apura a morte da menina Isabela Nardoni. A decisão, em caráter liminar, é do desembargador Caio Eduardo Canguçu de Almeida, da 4ª Câmara Criminal do TJSP. Entre os motivos alegados pelo desembargador em sua decisão, ele afirma que Alexandre e Anna Carolina "estão presos preventivamente por força de decisão judicial largamente fundamentada e que diz respeito a crime gravíssimo praticado com características extremamente chocantes, e onde, após toda a prova colhida, sobressaem inequívoco reconhecimento de indícios de autoria e prova da materialidade da infração". Confira a decisão do desembargador