O Tribunal de Justiça de São Paulo negou nesta terça-feira o pedido de habeas corpus para revogar a prisão preventiva do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá, acusados como supostos autores de homicÃdio qualificado e fraude processual, no processo que apura a morte da menina Isabela Nardoni. A decisão, em caráter liminar, é do desembargador Caio Eduardo Canguçu de Almeida, da 4ª Câmara Criminal do TJSP.
Entre os motivos alegados pelo desembargador em sua decisão, ele afirma que Alexandre e Anna Carolina "estão presos preventivamente por força de decisão judicial largamente fundamentada e que diz respeito a crime gravÃssimo praticado com caracterÃsticas extremamente chocantes, e onde, após toda a prova colhida, sobressaem inequÃvoco reconhecimento de indÃcios de autoria e prova da materialidade da infração".
Confira a decisão do desembargador