CONSUMO

Crescimento das compras na web pede atenção redobrada para propaganda enganosa

Especialistas recomendam cautela diante de anúncios muito chamativos e explicam o que o consumidor deve fazer quando se sentir prejudicado

Carinne Souza* Fernanda Strickland*
postado em 26/10/2020 06:00
 (crédito: Carlos Silva/Esp. CB)
(crédito: Carlos Silva/Esp. CB)

Comprar um produto que acaba se revelando de qualidade inferior, ou mesmo diferente do anunciado, é uma experiência que muitos consumidores já viveram. Com o crescimento do comércio eletrônico na pandemia da covid-19, os cuidados na hora de adquirir uma mercadoria precisam ser redobrados, já que especificações, rótulos e aparência de um objeto podem ser facilmente manipulados na web. Por isso, os consumidores precisam não apenas ficar atentos em relação ao que estão levando para casa, mas saber como proceder em caso de divergência com o vendedor.

Somente em Brasília, de acordo com a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), houve neste ano um aumento em 85% das compras feitas por aplicativos. Segundo o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF), ao mesmo passo que aumentaram as vendas, a quantidade de reclamações também cresceu. Neste ano, até junho, o órgão recebeu 3.340 queixas de consumidores.

O diretor-geral do Procon-DF, Marcelo Nascimento, explica que a pandemia tem grande parte de responsabilidade nisso. “Com as pessoas reclusas em casa, a internet foi a única solução para fazer compras. Isso é positivo. Mas, nas plataformas, existem, também, muitos anúncios chamativos e enganosos de produtos incríveis, com preço abaixo do padrão. Nesse caso, é preciso ter cuidado, pois pode ser um sinal de problemas”, alerta Marcelo.

O estudante de arquitetura Vitor Albino, 21 anos, ao navegar pela web, deparou com o anúncio de um conjunto de camisas por um preço promocional. “Os produtos eram originais e o valor me chamou a atenção”, conta. “Mas, o problema começou logo que efetuei o pagamento. Me devolveram o dinheiro de uma camisa alegando que não a tinham em estoque, embora estivesse disponível para compra no site. Quando recebi as demais, estavam em cores e tamanhos diferentes das que comprei”, relata Albino, que, apesar disso, preferiu não pedir estorno ou devolução do produto.

Marcelo Nascimento alerta para os cuidados necessários ao fazer compras on-line. “É preciso verificar se o site é confiável, se tem muitas reclamações. E prestar atenção nas especificações do produto como cor, tamanho, peso e dimensões, além de tomar cuidado com anúncios que prometem muito”, diz.

Não é apenas na web, contudo, que o desrespeito ao consumidor ou a propaganda enganosa podem ocorrer. Lilia Almeida, 37 anos, autônoma, diz ter sido enganada ao comprar álcool em gel em uma farmácia de sua cidade. “No mesmo dia, assisti a uma reportagem na televisão que falava sobre a venda de álcool falso na região. Quando falaram das especificações da embalagem, tudo batia com o meu”, relata. A autônoma explicou que apenas jogou o produto fora e passou a ter mais cuidado ao comprar novamente.

O que fazer
A advogada especialista em direito do consumidor Amanda Caroline explica que o primeiro passo ao perceber algum engano é entrar em contato com a empresa. “Além disso, é importante documentar o processo como prova material: comprovante da compra, reclamações realizadas, etc. Se, mesmo assim, não houver solução, o ideal é dar início a uma ação judicial com o auxílio de um advogado especializado em propaganda enganosa”, pontua a advogada.

O artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), diz que “é enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”.

Nessas situações, o consumidor pode tentar contato diretamente com o vendedor ou empresa, solicitando providências. “O artigo 35 do CDC permite que ele exija que o fornecedor cumpra o que foi ofertado ou ofereça outro produto ou serviço equivalente ao adquirido. Como alternativa, o código estabelece a obrigação de rescisão do contrato e a devolução do valor pago”, esclarece, em nota, a Proteste, uma associação sem fins lucrativos dedicada à defesa dos direitos do consumidor.

O diretor do Procon explica como o instituto procede ao receber queixas de consumidores. “A partir da denúncia do consumidor, vamos atrás da empresa e ela tem um prazo de 10 dias para contestar a reclamação do cliente ou propor um acordo. Depois disso, o cliente tem 20 dias para analisar o retorno e concordar com o argumento da empresa. Caso contrário, enviamos uma notificação à empresa com a possibilidade de uma multa.”, diz Marcelo.

*Estagiárias sob a supervisão de Odail Figueiredo


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