O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por maioria, em sessão realizada nesta quinta-feira (27/10), que órgãos públicos devem cortar de imediato o salário dos servidores em greve. Os minsitros, no entanto, afirmaram que pode haver acordo para reposição do pagamento se houver compensação das horas paradas.
O corte não é válido apenas para paralisações em que a greve for provocada por conduta ilegal do órgão público, como atraso no pagamento dos salários. Como tem repercussão geral, a decisão deve ser aplicada em todos os tribunais.
O caso em discussão pelo plenário do STF foi baseado em um recurso apresentado pela Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (Faetec) contra decisão do Tribunal de Justiça fluminense, que impediu a efetuação do desconto em folha de pagamento de trabalhadores que aderiram a uma greve entre março e maio de 2006.
Para o ministro Luís Roberto Barroso, o desestímulo à greve só virá se o servidor souber, desde o início das paralisações, que "ele tem esse preço a pagar". "Quem deve bancar a decisão política do servidor de fazer greve? Eu acho que quem quer fazer a greve não pode terceirizar o ônus", comentou.
O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, destacou o "tumulto enorme" provocado pela greve de peritos do INSS e pelas paralisações nas universidades, que se arrastam por meses. "Essas pessoas têm o direito de terem o salário assegurado? Isso é greve, é férias, o que é isso?", disparou Mendes.
Além de Barroso, Mendes e Fux, votaram a favor do desconto nas folhas de pagamento dos servidores públicos em greve os ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.
Com informações da Agência Estado