Dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se pronunciaram nesta quarta-feira (9/12) sobre a decisão do ministro Edson Fachin, que suspendeu na última terça-feira (8/12) a tramitação do pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff até a próxima quarta-feira (16/12), quando a Corte deve julgar a validade da Lei 1.079/50, que regulamentou as normas de processo e julgamento do impeachment.
[SAIBAMAIS]Para os ministros Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio, Fachin não interferiu nas atividades do Legislativo ao atender pedido do PCdoB, aliado do governo, para impedir a instalação da comissão especial. Segundo Barroso, o ministro determinou uma suspensão breve com o objetivo de avaliar se o rito adotado pelos deputados está de acordo com a lei e a Constituição.
;Se há alguma dúvida e algum questionamento, é melhor parar o jogo um minutinho e acertar isso. Acho que não é interferência. Até porque a decisão dele [Fachin] foi motivada por membros do próprio Congresso ou por partidos políticos.;
Na avaliação de Roberto Barroso, a Corte vai julgar somente a constitucionalidade das regras sobre tramitação do processo de impeachment, sem entrar na decisão política do Congresso que deflagrou o pedido de impedimento da presidente Dilma.
;Em matérias como essa, o Supremo não fará juízo de mérito, mas é preciso fazer uma avaliação de que o procedimento esteja sendo cumprido adequadamente. Esta é uma matéria com uma Constituição nova. Existe uma lei antiga, normas do regimento interno. Portanto, há muitas dúvidas;, afirmou o ministro.
O ministro Marco Aurélio concordou com Barroso, assegurando que não houve interferência no Legislativo. ;A última trincheira do cidadão é o Judiciário. O Supremo tem a palavra final sobre a alegada violência a um direito. Tenho de presumir a correção do ato do colega. A premissa é que não estaria respeitando o figurino legal na votação da escolha da comissão. É tempo de observar-se o império da lei;, acrescentou.
Na ação protocolada semana passada no STF, o PCdoB pede a derruba de artigos da Lei 1.079/50, que regulamentou as normas de processo e julgamento do impeachment. A norma foi editada sob a vigência da Constituição de 1946. Para o partido, a lei não foi recepcionada pela Constituição de 1988.
A questão sobre a validade da lei foi discutida em 1992, quando os ministros julgaram recurso do então presidente Fernando Collor para barrar seu processo de impeachment. Na ocasião, os magistrados decidiram que a lei foi recepcionada, em grande parte, pela Constituição.