Simone Kafruni
postado em 22/04/2015 06:02
O Tribunal de Contas da União (TCU) apurou irregularidades nos pregões eletrônicos realizados por meio do Comprasnet, que atende a administração direta do governo federal. Ao realizar auditoria na conduta de empresas participantes de licitações públicas por meio do pregão eletrônico, o TCU identificou duas situações: empresas com sócios em comum que apresentam propostas para o mesmo item de uma mesma licitação e a existência de licitantes reiteradamente desclassificados por não atenderem aos editais ou não honrarem suas propostas.Duas empresas, a Vetec Química Fina e a Sigma-Aldrich Brasil, foram consideradas inidôneas pelo TCU e proibidas de participar de licitações por dois anos. Essas companhias são pertencentes ao mesmo grupo e simularam competição em vários pregões. Quando uma delas desistia de honrar seus lances, a segunda empresa assinava contrato a preços maiores. O tribunal fez recomendações ao Ministério do Planejamento para aperfeiçoar o Comprasnet e evitar que a prática se repita.
Entre 2006 e 2010, o TCU encontrou irregularidades em 16 mil casos em que pelo menos duas empresas deram lance para determinado item do pregão e possuíam, no mínimo, um sócio em comum. Também apurou a existência de 31 mil empresas que apresentaram os menores lances nos pregões, venceram itens do certame e, ao serem convocadas pelo pregoeiro para o encaminhamento de documentação de habilitação, desistiram da licitação. Os valores estimados das contratações em cujas licitações esses problemas foram identificados somam R$ 4,6 bilhões.
Na fiscalização atual, o TCU confirmou a continuidade dessas práticas. Entre 2009 e 2012, foram identificadas propostas recusadas, desclassificadas ou inabilitadas para 1,6 milhão de itens de pregão pertencentes a mais de 500 mil licitações, envolvendo 33.481 empresas, com prejuízo para os cofres públicos. O tribunal ouviu oito agentes públicos, além de representantes das empresas campeãs em vencer lances de pregões e desistir de assinar contrato com o governo. A maioria das empresas argumentou que não houve dolo ou má-fé, que não há dano ao erário e que dificuldades operacionais impedem o envio de documentos.
Negligência
Segundo a relatora do processo, ministra Ana Arraes, mesmo a mera negligência da licitante, ao desistir da proposta oferecida ou não apresentar documentação a tempo, por exemplo, gera transtornos e atrasos à administração pública. ;Não há dano direto ao erário, mas há prejuízo indireto do contratante por dispor de tempo e recursos humanos para novas convocações de licitantes;, destacou a ministra. Além disso, Ana destacou que a aplicação da sanção de inidoneidade, por parte dos órgãos que contratam os serviços, independe da comprovação de má-fe.
Já o TCU só pode aplicar a inidoneidade se houver dolo comprovado, como no caso das empresas Vetec Química Fina e Sigma-Aldrich Brasil. Para coibir as fraudes e corrigir as irregularidades em pregões eletrônicos, o tribunal determinou a vários órgãos que orientem os gestores para que autuem processo administrativo às empresas que desistem das propostas e atrasam o andamento normal dos certames.